1Q1054970 | Legislação dos Tribunais de Justiça TJs, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Remoção, TJ MG, CONSULPLAN, 2019De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, NÃO é correto afirmar, em relação ao registro de nascimento: ✂️ a) Caso os pais residam em endereços diferentes, o registro de nascimento será lavrado na circunscrição de qualquer deles, a critério do declarante. ✂️ b) O registro de nascimento poderá constar o sexo da criança como feminino, masculino ou ignorado, sendo proibido constar o sexo como não determinado. ✂️ c) O declarante poderá ser representado por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público. ✂️ d) O registro de nascimento deverá, a critério dos pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto, se dentro do prazo legal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro