David Castilho
EQUIPE
17/11/2025 • 11:19
Gabarito: a)
Os jurados do tribunal do júri e os mesários nas eleições são, de fato, considerados agentes particulares colaboradores. Isso porque eles não são servidores públicos efetivos ou comissionados, mas pessoas da sociedade que, em determinadas situações, exercem funções públicas específicas. Eles colaboram com a administração pública, desempenhando papéis essenciais para o funcionamento do sistema judicial e eleitoral, mesmo não sendo formalmente parte da estrutura estatal. Por isso, a doutrina majoritária os classifica dessa forma, reconhecendo a natureza especial dessas funções públicas exercidas por particulares.
Os jurados do tribunal do júri e os mesários nas eleições são, de fato, considerados agentes particulares colaboradores. Isso porque eles não são servidores públicos efetivos ou comissionados, mas pessoas da sociedade que, em determinadas situações, exercem funções públicas específicas. Eles colaboram com a administração pública, desempenhando papéis essenciais para o funcionamento do sistema judicial e eleitoral, mesmo não sendo formalmente parte da estrutura estatal. Por isso, a doutrina majoritária os classifica dessa forma, reconhecendo a natureza especial dessas funções públicas exercidas por particulares.