A Lei Orgânica do Município de Capanema/PR, de 5 de abril
de 1990, estabelece a política de desenvolvimento urbano,
executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes
fixadas em lei, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e dos bairros, dos distritos
e dos aglomerados, e garantir o bem-estar dos seus habitantes. Estabelece, ainda, a Lei Orgânica, que o plano diretor
é o instrumento básico da política de desenvolvimento e da
expansão urbana. O plano diretor, que deve ser aprovado
pela Câmara Municipal, disporá sobre, EXCETO:
✂️ a) A urbanização e a regularização de loteamentos de áreas
urbanas e sedes de distritos. ✂️ b) A criação e manutenção de parques e praças de especial
interesse urbanístico, social, ambiental, turístico e de
utilização pública ✂️ c) A preservação de áreas periféricas de produção agrícola
e pecuária e a garantia à preservação, à proteção e à
recuperação do meio ambiente. ✂️ d) A ampliação e a manutenção da rede viária rural para
atendimento de transporte de pessoas, mercadorias e,
especialmente, da produção agrícola. ✂️ e) A utilização racional do território e dos recursos naturais
mediante controle de implantação e funcionamento de
atividades industriais, comerciais, residenciais e viárias,
bem como o ordenamento de uso, atividades e funções
de interesse setorial; parcelamento e ocupação do solo.