Na execução dos trabalhos de auditoria na Companhia Elétrica Luz do Mundo, o auditor JC constatou de forma conclusiva,
com base em evidência apropriada e suficiente, que, no exercício de 2021, o contador deixou de reconhecer ajuste de perda
a valor recuperável da principal usina de eletricidade da empresa, fundado em laudo de perícia técnica que aponta perda de
capacidade de produção do ativo. Como consequência, a Demonstração do Resultado do Exercício foi afetada de forma
relevante, evidenciando um resultado patrimonial acentuadamente equivocado. Diante da situação descrita, e com base nas
normas de auditoria vigentes, o auditor deverá, ao final dos trabalhos:
✂️ a) Exercer seu julgamento profissional a fim de decidir se cabe a emissão de opinião modificada do tipo “abstenção de
opinião”. ✂️ b) Emitir uma opinião não modificada, uma vez que o reconhecimento da perda mencionada deve ocorrer apenas quando da
alienação do ativo. ✂️ c) Emitir uma opinião modificada do tipo “com ressalva”, uma vez que, ainda que haja distorções relevantes na Demonstração
do Resultado do Exercício, estas não causam efeitos em outras demonstrações contábeis. ✂️ d) Emitir uma opinião modificada do tipo “opinião adversa”, uma vez que a distorção em questão é relevante e a falta de
seu reconhecimento causa efeitos generalizados para as demais demonstrações contábeis, em especial o Balanço
Patrimonial.