As Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o atendimento educacional especializado na educação básica
pautam as redes de ensino público e particular na adoção das medidas inclusivas de organização escolar, cujas
mudanças podem ser observadas sob três ângulos: o dos desafios provocados por essa inovação; o das ações no sentido
de efetivá-la nas turmas escolares, incluindo o trabalho de formação de professores; e, finalmente, o das perspectivas
que se abrem à educação escolar, a partir da implementação de projetos inclusivos. Considerando que a educação
especial é uma modalidade que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, é correto afirmar que, EXCETO:
✂️ a) Nos casos de escolarização em classe hospitalar ou em ambiente domiciliar, o Atendimento Educacional Especializado
(AEE) é ofertado aos alunos, público-alvo da educação especial, de forma complementar ou suplementar. ✂️ b) O Atendimento Educacional Especializado (AEE) tem como função diagnosticar, elaborar e organizar apoio psicoterápico e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas
necessidades específicas. ✂️ c) Os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, os com transtornos globais do desenvolvimento e
os alunos com altas habilidades/superdotação nas escolas comuns do ensino regular e ofertar o AEE, promovendo o
acesso e as condições para uma educação de qualidade. ✂️ d) Consideram-se serviços e recursos da educação especial aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo por
meio da promoção da acessibilidade aos materiais didáticos, aos espaços e equipamentos, aos sistemas de comunicação e informação e ao conjunto das atividades escolares. ✂️ e) Para o atendimento às necessidades específicas relacionadas às altas habilidades/superdotação são desenvolvidas
atividades de enriquecimento curricular nas escolas de ensino regular em articulação com as instituições de educação
superior, profissional e tecnológica, de pesquisa, de artes, de esportes, dentre outras.