1Q1055794 | Estatuto da Pessoa Idosa, Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa, Técnico Pedagogo, MPE PA, CONSULPLAN, 2022De acordo com o Estatuto do Idoso, Capítulo III, que trata da proteção alimentar do idoso: Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. Art. 13. Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008) Podemos afirmar que a obrigação alimentar decorre de: ✂️ a) Filiação. ✂️ b) Parentesco. ✂️ c) Pátrio poder. ✂️ d) Poder familiar. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro