Em uma ocupação informal, localizada na área urbana de determinado município do Pará, um grupo de moradores
deste imóvel, que não possui título e nem boa-fé, decide entrar com uma ação coletiva para adquirir o domínio legal. De
acordo com a Lei nº 10.257/2001, a usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante
sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis, desde que obedeça à Seção V da Lei.
Diante do exposto, pode-se afirmar que a área deverá estar localizada em área urbana:
✂️ a) Ou rural, desde que possua o limite máximo de 250 m2
, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, desde que os
possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de
terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe. ✂️ b) Desde que possua o limite máximo de 250 m2
, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, desde que os
possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal
de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe. ✂️ c) Ou rural, desde que possua o limite máximo de 250 m2
, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, sem distinção acerca de possíveis propriedades em nome de um mesmo possuidor. Na sentença, o juiz atribuirá igual fração
ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe. ✂️ d) Desde que possua o limite máximo de 250 m2
, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de
terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo em casos de
reconhecimento de mesmo possuidor para mais de uma fração de terreno.