O artigo 25 ...

O artigo 25 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) dispõe que: Compreendem a instituição de investi...


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O artigo 25 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) dispõe que:

Compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.

(Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm.)

A informação citada se refere

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