ID: 1056677• Direito Notarial e Registral• Registro de Imóveis• CONSULPLAN• TJ AC• Remoção• 2023De acordo com a Lei nº 8.009/1990, que versa sobre a impenhorabilidade do bem de família, é correto afirmar que:✂️A)Se o devedor reside em imóvel rural, considerado grande propriedade rural, e esta é sua única propriedade, poderá evitar a penhora da totalidade da área, por se tratar de bem familiar.✂️B)A impenhorabilidade não beneficia o devedor que, sabendo de sua insolvência, adquire imóvel residencial para a família de valor mais elevado do que a moradia anterior, visando blindar seu patrimônio.✂️C)O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá, em nenhuma hipótese, por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.✂️D)A alegação de impenhorabilidade do bem de família deve ser acolhida, inclusive, em ação que visa à execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, para fins de financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro