O princípio da publicidade é uma exigência de ordem constitucional e se aplica a todos os órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta, bem como os delegatários de serviços notariais e registrais. Contudo, a Lei nº 9.492/1997,
que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida,
prevê uma hipótese de restrição ao princípio da publicidade. No que diz respeito à restrição ao princípio da publicidade
pertinente às Certidões e Informações do Protesto, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Os cartórios fornecerão às entidades exclusivamente da indústria e, quando solicitada, certidão diária, em forma de
relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da
qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. ✂️ b) Os cartórios poderão fornecer, sem quaisquer restrições, às entidades representativas da indústria e do comércio ou
àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados
e dos cancelamentos efetuados, podendo dar publicidade pela imprensa, de forma resumida. ✂️ c) Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do
crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados,
com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo
parcialmente. ✂️ d) Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do
crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados,
com a nota de se cuidar de informação reservada da qual se poderá dar publicidade, desde que haja pedido fundamentado
por parte do interessado.