ID: 1056733• Direito Notarial e Registral• Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6 015 1973• CONSULPLAN• TJ AC• Provimento• 2023A respeito do estado de pobreza e sua respectiva declaração, a Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos assim disciplina:✂️A)A falsidade da declaração ensejará apenas a responsabilidade civil.✂️B)O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.✂️C)Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva, desde que comprovados mediante declaração subscrita pelo requerente seu estado de pobreza.✂️D)Os reconhecidamente pobres estão imunes ao pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil, mas para casamento deverão, obrigatoriamente, apresentar declaração de imposto de renda e extrato de cartão de crédito, para serem beneficiados com a gratuidade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro