1Q1056733 | Direito Notarial e Registral, Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6 015 1973, Provimento, TJ AC, CONSULPLAN, 2023A respeito do estado de pobreza e sua respectiva declaração, a Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos assim disciplina: ✂️ a) A falsidade da declaração ensejará apenas a responsabilidade civil. ✂️ b) O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. ✂️ c) Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva, desde que comprovados mediante declaração subscrita pelo requerente seu estado de pobreza. ✂️ d) Os reconhecidamente pobres estão imunes ao pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil, mas para casamento deverão, obrigatoriamente, apresentar declaração de imposto de renda e extrato de cartão de crédito, para serem beneficiados com a gratuidade. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro