A Instrução Normativa IN SGD/ME Nº 94/2022 dispõe sobre o
processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação
e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da
Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. Em complemento,
a Instrução Normativa prevê que a fase de Gestão do Contrato se
iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação do Gestor
e da Equipe de Fiscalização do Contrato.
Nesse cenário, considerando as disposições da Instrução
Normativa IN SGD/ME Nº 94/2022, é correto afirmar que
✂️ a) a Equipe de Planejamento da Contratação será
automaticamente destituída após o cumprimento do contrato
pelo contratado. ✂️ b) os papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo
servidor, salvo quanto aos papéis de Fiscal Requisitante e
Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa
fundamentada nos autos, aprovados pelo Comitê de
Governança Digital do órgão ou entidade. ✂️ c) o encargo de gestor ou fiscal poderá ser recusado pelo
servidor, desde que demonstre ao superior hierárquico as
deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento
do exercício das atribuições. ✂️ d) os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato
não poderão ser os mesmos servidores que realizaram o
planejamento da contratação, em observância ao princípio da
segregação de funções. ✂️ e) a autoridade máxima da Área de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC) não poderá ser indicada para os papéis de
fiscais, salvo em casos excepcionais, mediante justificativa
fundamentada nos autos, aprovados pelo Comitê de
Governança Digital do órgão ou entidade.