Caio respondeu, em juízo, pela prática de um determinado crime contra o meio ambiente. Finda a instrução processual, após a observância do contraditório e da ampla defesa, os autos foram conclusos para que o magistrado proferisse sentença. Em assim sendo, ao estudar o caso, Guilherme, juiz de direito, verificou que estava presente uma circunstância que atenuaria a pena a ser aplicada em detrimento do réu.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente), é uma circunstância que atenua a pena