A Lei Municipal nº 9.851/2022 (Institui o Plano de Cargo, Carreira
e Subsídio da Guarda Civil Municipal de Vitória) prevê que a
progressão horizontal por merecimento será oportunizada
anualmente para todos os servidores em exercício que
preencherem os requisitos previstos, com interstício mínimo de
quatro anos, entre cada progressão por merecimento. Demais
disso, a legislação estabelece que a referida progressão somente
se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano, com
a observância das limitações legais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Municipal nº 9.851/2022 (Institui o Plano de Cargo, Carreira e Subsídio da
Guarda Civil Municipal de Vitória), é correto afirmar que, em caso
de empate, será contemplado, para fins de progressão horizontal
por merecimento, o servidor que, sucessivamente
✂️ a) estiver há mais tempo sem auferir progressão por
merecimento; tiver maior tempo de serviço no cargo; obtiver
a maior nota na avaliação de desempenho mais recente; e tiver
maior idade. ✂️ b) estiver há mais tempo sem auferir progressão por
merecimento; obtiver a maior nota na avaliação de
desempenho mais recente; tiver maior tempo de serviço no
cargo; e tiver maior idade. ✂️ c) obtiver a maior nota na avaliação de desempenho mais
recente; estiver há mais tempo sem auferir progressão por
merecimento; tiver maior tempo de serviço no cargo; e tiver
maior idade. ✂️ d) obtiver a maior nota na avaliação de desempenho mais
recente; tiver maior idade; tiver maior tempo de serviço no
cargo; e estiver há mais tempo sem auferir progressão por
merecimento. ✂️ e) obtiver a maior nota na avaliação de desempenho mais
recente; tiver maior tempo de serviço no cargo; estiver há mais
tempo sem auferir progressão por merecimento; e tiver maior
idade.