A Lei nº 13.022/2014, ao consagrar o Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelece que incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), é incorreto afirmar que