ID: 1060141• Direito Administrativo• Contratos Administrativos Lei N 14 133 de 2021• FGV• TCE PA• Contabilidade• 2024Com relação aos pagamentos a serem realizados pela execução dos contratos administrativos, nos termos da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que✂️A)no dever de pagamento pela Administração Pública a ordem cronológica do adimplemento dos contratos não pode ser alterada em nenhuma hipótese.✂️B)disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.✂️C)é admitido o pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.✂️D)no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa não poderá ser liberada no prazo previsto para pagamento.✂️E)na contratação de obras, fornecimento e serviços é vedada a determinação de remuneração variável vinculada ao desempenho do contrato, com base em metas, padrões de qualidade ou qualquer outro critério.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro