Com relação aos pagamentos a serem realizados pela execução
dos contratos administrativos, nos termos da Lei nº 14.133/2021,
é correto afirmar que
✂️ a) no dever de pagamento pela Administração Pública a ordem
cronológica do adimplemento dos contratos não pode ser
alterada em nenhuma hipótese. ✂️ b) disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever
pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva
comprovação do fato gerador. ✂️ c) é admitido o pagamento antecipado, parcial ou total, relativo
a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à
execução de obras ou à prestação de serviços. ✂️ d) no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a
dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa
não poderá ser liberada no prazo previsto para pagamento. ✂️ e) na contratação de obras, fornecimento e serviços é vedada a
determinação de remuneração variável vinculada ao
desempenho do contrato, com base em metas, padrões de
qualidade ou qualquer outro critério.