A servidora pública Maria era responsável pela gerência de
contratos de seu órgão quando uma emissora de televisão lhe
solicitou acesso formal a um acordo de prestação de serviços
para checagem de denúncias de malversação de recursos.
Temendo o comprometimento da imagem institucional, a chefia
de Maria orientou que negasse o pedido, apesar de o contrato
não ser classificado como sigiloso.
Considerando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011),
a Política Nacional de Informação e Comunicação Pública e os
princípios da Administração Pública, é correto afirmar que a
conduta da chefia: