Gabarito: a) A responsabilidade civil subjetiva exige a comprovação de culpa ou dolo do agente causador do dano, ou seja, é necessário demonstrar que houve intenção ou negligência na ação ou omissão que gerou o prejuízo.
Na alternativa a), a responsabilidade pela omissão, também chamada de serviço deficiente ou falta do serviço, é classicamente entendida como subjetiva, pois depende da demonstração de culpa do agente público ou do Estado na prestação do serviço.
As demais alternativas tratam de situações em que a responsabilidade é objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de culpa.
Portanto, a alternativa a) é a única que indica a responsabilidade civil de forma subjetiva, pois envolve a análise da culpa na omissão do serviço público.
Segunda análise confirma que a responsabilidade do Estado por atos comissivos ou omissivos, conforme as alternativas b), c), d) e e), é objetiva, conforme a legislação e a jurisprudência predominante.
Na alternativa a), a responsabilidade pela omissão, também chamada de serviço deficiente ou falta do serviço, é classicamente entendida como subjetiva, pois depende da demonstração de culpa do agente público ou do Estado na prestação do serviço.
As demais alternativas tratam de situações em que a responsabilidade é objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de culpa.
Portanto, a alternativa a) é a única que indica a responsabilidade civil de forma subjetiva, pois envolve a análise da culpa na omissão do serviço público.
Segunda análise confirma que a responsabilidade do Estado por atos comissivos ou omissivos, conforme as alternativas b), c), d) e e), é objetiva, conforme a legislação e a jurisprudência predominante.