A Lei nº 10.973/2004, a chamada Lei da Inovação, teve um papel
fundamental na construção de um ecossistema de ciência e
tecnologia mais dinâmico no Brasil. Ao incentivar a criação de
ambientes de inovação e valorizar a propriedade intelectual, a Lei
da Inovação facilitou a aproximação entre ciência e mercado.
Nesse contexto, as Instituições Científicas, Tecnológicas e de
Inovação (ICTs) desempenham um papel estratégico no
desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do país, e,
para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICT pública
deve dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT).
Com relação à Lei da Inovação, é uma competência do NIT:
✂️ a) acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção
dos títulos de propriedade intelectual da instituição; ✂️ b) financiar ações que visem a estimular e promover o
desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação ✂️ c) elaborar a proposta de orçamento anual da instituição, com
discriminação detalhada das receitas e despesas previstas; ✂️ d) definir o regulamento e executar o controle sobre questões
éticas e ambientais envolvidas nas criações desenvolvidas na
instituição; ✂️ e) executar atividades e projetos de pesquisa que contribuam
para a geração de conhecimento e a inovação em áreas
estratégicas.