Ao longo das últimas décadas, o país constituiu um amplo marco
legal para estimular as atividades de ciência, tecnologia e
inovação (CT&I). A Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004)
tornou-se um importante instrumento para a promoção da
interação entre universidades, institutos de pesquisa e empresas,
facilitando a transferência de tecnologia e a inovação no setor
produtivo. Contudo, diversos entraves permaneceram, e muitos
deles foram contemplados na revisão da Lei de Inovação (Lei
nº 13.243/2016), constituindo-se o novo Marco Legal da
Inovação.
Com relação às mudanças trazidas pela Lei nº 13.243/2016, é
correto afirmar que:
✂️ a) são criados os núcleos de inovação tecnológica (NITs) para
gerir a propriedade intelectual em universidades; ✂️ b) é ampliado o escopo de isenção de IPI na compra de
máquinas e equipamentos para pesquisa e desenvolvimento
(P&D); ✂️ c) é inaugurado o mecanismo de subvenção econômica,
provendo financiamento não reembolsável para projetos
inovadores; ✂️ d) são introduzidos mecanismos para incentivar a pesquisa e
desenvolvimento (P&D) no setor privado por meio de
benefícios fiscais; ✂️ e) é facilitada a colaboração entre empresas e instituições de
pesquisa, permitindo que estas compartilhem equipamentos
e instalações sem necessidade de contrapartida financeira.