Uma agência reguladora estadual, responsável por fiscalizar
concessões de rodovias, editou norma exigindo que todas as
concessionárias implementassem planos de gerenciamento de
risco para monitorar eventos como desastres naturais, acidentes
graves e variações abruptas na demanda. Durante a primeira
rodada de fiscalização, verificou-se que muitas concessionárias
apresentaram relatórios superficiais, com cenários genéricos e
sem planos de resposta claros, alegando que a norma era
excessivamente detalhada e de difícil execução. Em
contrapartida, o corpo técnico da agência defendia que a
padronização e a complexidade dos procedimentos eram
essenciais para garantir previsibilidade e evitar prejuízos futuros
ao Estado e aos usuários, mesmo que com aumento de custos e
burocracia para as empresas. Após consultas públicas e reuniões
com o setor regulado, discutiu-se se o mais adequado seria
flexibilizar algumas exigências para aumentar a adesão ou manter
a rigidez normativa para preservar a integridade do sistema de
gestão de riscos.
Com base nas boas práticas de análise e gerenciamento de risco
em contextos regulatórios, é correto afirmar que:
✂️ a) um sistema de gerenciamento de risco eficaz deve conciliar
rigor técnico com adaptabilidade, permitindo ajustar as
exigências aos diferentes portes e capacidades das
concessionárias, mesmo que, porventura, admita manter
algum nível residual de risco para maximizar o bem-estar
social; ✂️ b) um sistema de gerenciamento de risco eficaz depende da
manutenção de regras uniformes e detalhadas, pois
flexibilizações reduzem a confiabilidade dos resultados e
comprometem a segurança regulatória; ✂️ c) um sistema de gerenciamento de risco é válido sempre que
as concessionárias apresentem relatórios formais, ainda que
genéricos, desde que sigam os modelos padronizados
exigidos pela agência reguladora; ✂️ d) a efetividade do gerenciamento de risco está vinculada à
adoção de metodologias complexas e padronizadas, mesmo
que isso inviabilize economicamente pequenas
concessionárias; ✂️ e) planos de gerenciamento de risco podem dispensar
detalhamento técnico nos casos em que a concessionária
apresenta histórico de baixo risco, sendo suficiente uma
declaração formal de conformidade para atender às normas.