ID: 106219•Comércio Exterior•ESAF•MDIC•Analista de Comércio Exterior•2012Os critérios e regras de valoração aduaneira presentes no Código Aduaneiro do Mercosul✂️A)são os mesmos utilizados no âmbito da OMC, sendo a base de cálculo o “valor da transação” consubstanciado no preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria adquirida, acrescido dos custos de transporte até o porto, além dos gastos auferidos com carregamento, descarregamento e seguro.✂️B)tomam por base o disposto no Acordo de Valoração Aduaneira da OMC quanto ao valor de transação como critério básico, mas reduz e simplifica os métodos subsequentes de valoração previstos naquele Acordo quando da impossibilidade de determinação do valor de transação.✂️C)são peculiares em razão da integração produtiva, da estrutura tarifária do Mercosul e do regime de livre comércio entre os países membros, fatores que alteram os parâmetros de determinação do valor de transação preconizados na Organização Mundial do Comércio (OM.✂️D)são aplicáveis exclusivamente às importações procedentes de terceiros países e regiões, haja vista a não incidência de tarifas no comércio intrazona.✂️E)coincidem com a normativa da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em cujo âmbito estão amparados juridicamente os acordos do Mercosul.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro