Errado, com base na Lei n.º 14.133/2021:
Art.74. É inexígivel a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
- Fornecedor exclusivo;
- Aquisição ou aluguel de imóvel ideal;
- Credenciamento;
- Artista consagrado;
- Serviço técnico especializado (menos publicidade)
Art.75. É dispensável a licitação:
(...)
VI - para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios.
VII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1(um) ano, contado da data da ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; (Vide ADI 6890)