João, agente público, concorreu, culposamente, em razão de conduta negligente...

João, agente público, concorreu, culposamente, em razão de conduta negligente praticada em fevereiro de 2024, para a indevida incorporação ao patrimônio de Tício, particular, de bens móveis pertenc...


João, agente público, concorreu, culposamente, em razão de conduta negligente praticada em fevereiro de 2024, para a indevida incorporação ao patrimônio de Tício, particular, de bens móveis pertencentes ao Município Alfa, avaliados em dois mil reais. Nesse contexto, o Ministério Público, ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa em face de João, que constituiu um renomado advogado para patrocinar os seus interesses em juízo.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.