A Lei nº 6.455, de 25 de janeiro de 1993, dispõe sobre o controle
da produção, da comercialização, do uso, do consumo, do
transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e
afins no território do estado da Bahia, sendo ela fundamental para
atuação do Fiscal Estadual Agropecuário, na área de atuação de
Defesa Sanitária Vegetal.
Nesta Lei, algumas definições são descritas, como as apresentadas
a seguir:
1. Os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matériasprimas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação
de agrotóxicos e afins;
2. A substância, o produto ou o agente resultante de processos
de natureza química, física ou biológica, empregado para
conferir eficácia aos agrotóxicos e afins;
3. A substância obtida diretamente da matéria-prima por
processo químico, físico ou biológico, cuja composição contém
teores definidos de ingredientes ativos.
As definições 1, 2 e 3 citadas anteriormente são entendidas,
respectivamente, como
✂️ a) solventes, matéria prima e componente. ✂️ b) solventes, princípio ativo e produto técnico. ✂️ c) componentes, matéria-prima e princípio ativo. ✂️ d) componentes, produto técnico e princípio ativo. ✂️ e) componentes, princípio ativo e produto técnico.