1Q1063336 | Jornalismo, Legislação da Comunicação, Área XIV Reaplicação, Câmara dos Deputados, FGV, 2024O Capítulo V da Constituição Federal de 1988 – Da Comunicação Social - sofreu a Emenda Constitucional no 36/2002, que passou a permitir ✂️ a) que a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada em qualquer meio de comunicação fossem estendidas a pessoas jurídicas e brasileiros naturalizados há menos de dez anos. ✂️ b) a não renovação da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, a partir da aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal. ✂️ c) a participação de pessoas jurídicas, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país, no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. ✂️ d) que menos de setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens pertencesse, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. ✂️ e) que a publicação de veículo impresso de comunicação independesse de licença de autoridade desde que este não fosse, direta ou indiretamente, objeto de monopólio ou oligopólio. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro