Em 2022, o Colegiado da CVM aprovou a Resolução nº 88, que
dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores
mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno
porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma
eletrônica de investimento participativo, revogando a Instrução
CVM nº 588/2017.
Ao disciplinar as informações da oferta pública de valores
mobiliários realizada por meio de plataforma eletrônica de
investimento participativo, a Resolução estabeleceu que:
✂️ a) o endereço na rede mundial de computadores com as
informações essenciais sobre a oferta pública deve ser
mantido em operação e disponível por, no mínimo, três anos; ✂️ b) a oferta pública deve ser conduzida exclusivamente por meio
de página da plataforma na rede mundial de computadores,
podendo ser utilizado programa, aplicativo ou outro meio
eletrônico, desde que administrado pela plataforma e em seu
nome; ✂️ c) a plataforma deve apresentar os documentos jurídicos e
financeiros relativos a cada oferta em seção da página da
oferta na rede mundial de computadores denominada
“Pacote de Documentos Relevantes”, antes do início da
oferta, incluindo as demonstrações financeiras da sociedade
empresária de pequeno porte relativas aos três últimos
exercícios sociais; ✂️ d) havendo alteração substancial, posterior e imprevisível nas
circunstâncias de fato existentes quando do início da oferta
pública de distribuição até o encerramento da oferta, a
plataforma pode alterar as informações essenciais da oferta,
observado que os investidores que já tenham aderido possam
revogar suas reservas no prazo de sete dias a partir do
recebimento da comunicação; ✂️ e) é permitido à sociedade empresária de pequeno porte, ao
investidor líder e à plataforma para divulgar e promover a
oferta por meio de contatos, encontros e eventos, presenciais
ou pela rede mundial de computadores, desde que todas as
comunicações sejam filmadas e verificadas pela CVM, sendo
permitida a confirmação do investimento em local ou
ambiente eletrônico distinto da plataforma.