Em 2022, o Colegiado da CVM aprovou a Resolução nº 88, que
dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores
mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno
porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma
eletrônica de investimento participativo, revogando a Instrução
CVM nº 588/2017.
Ao disciplinar as informações da oferta pública de valores mobiliários realizada por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, a Resolução estabeleceu que:
Ao disciplinar as informações da oferta pública de valores mobiliários realizada por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, a Resolução estabeleceu que: