Em 1º de janeiro de 2024, um banco emitiu um empréstimo de
1 milhão de reais para três anos e determinou as seguintes
probabilidades em relação a esse empréstimo com base no
histórico:
1. a probabilidade de o empréstimo entrar em inadimplência ao
longo do prazo de três anos é de 3%, e o valor atual do fluxo
de caixa contratual ao longo da vida do empréstimo que não
será recuperado, dada a inadimplência, é de R$ 500.000;
2. a probabilidade de o empréstimo entrar em inadimplência
nos próximos 12 meses é de 1%, e o valor presente dos fluxos
de caixa contratuais devidos nos próximos 12 meses que não
serão recuperados, dada a inadimplência, é de R$ 100.000;
3. a probabilidade de o empréstimo entrar em inadimplência
nos próximos 12 meses é de 1%, e o valor atual dos fluxos de
caixa contratuais ao longo da vida do empréstimo que não
serão recuperados, dada a inadimplência, é de R$ 300.000.
Considerando-se as informações apresentadas, e os preceitos do
CPC 48, o analista da CVM identificou que se o risco de crédito:
✂️ a) aumentar significativamente desde o reconhecimento inicial,
o banco reconhecerá as perdas de crédito esperadas
conforme a opção 1, mensurada em 3% de R$ 500.000, ou
seja, R$ 15.000; ✂️ b) aumentar significativamente desde o reconhecimento inicial,
o banco reconhecerá as perdas de crédito esperadas
conforme a opção 2, mensurada em 1% de R$ 100.000, ou
seja, R$ 1.000; ✂️ c) aumentar significativamente desde o reconhecimento inicial,
o banco reconhecerá as perdas de crédito esperadas
conforme a opção 3, mensurada em 3% de R$ 300.000, ou
seja, R$ 9.000; ✂️ d) reduzir significativamente desde o reconhecimento inicial, o
banco reconhecerá as perdas de crédito esperadas conforme
a opção 1, mensurada em 3% de R$ 5.000 para cada ano; ✂️ e) reduzir significativamente desde o reconhecimento inicial, o
banco reconhecerá as perdas de crédito esperadas conforme
a opção 2, mensurada em 1% de R$ 100.000, ou seja,
R$ 1.000.