Uma equipe de engenharia foi contratada para projetar uma
nova unidade pública de atendimento à saúde, a ser construída
em um terreno com topografia acidentada e limitações legais
quanto ao uso do solo. O contrato estabelece entregas parciais
em fases sucessivas, sendo necessário compatibilizar os estudos
técnicos com os marcos legais e administrativos para liberação de
recursos e obtenção de licenças.
Durante a organização do cronograma de trabalho, um dos
engenheiros propõe iniciar imediatamente a execução da obra
com base nos estudos de viabilidade e layout funcional
desenvolvidos até o momento, já que, em sua opinião, é possível
visualizar a concepção geral do empreendimento.
Com base na Lei nº 14.133/2021 e nas boas práticas de
engenharia, a conduta mais compatível com o estágio atual do
projeto e com os requisitos legais para início da execução da obra
pública é:
✂️ a) autorizar o início da obra com base no estudo preliminar,
desde que aprovado pela contratante; ✂️ b) iniciar a obra após a aprovação do anteprojeto arquitetônico,
conforme definido em norma técnica; ✂️ c) retomar o estudo preliminar para ajustes, mesmo depois de
ele já ter sido aprovado pelo órgão financiador; ✂️ d) aguardar a conclusão do projeto executivo, que contém todos
os elementos necessários à execução da obra; ✂️ e) executar a fundação com base no projeto básico,
complementando os demais elementos ao longo da
construção.