No processo de gestão patrimonial, um ministério federal
identificou a necessidade de liberar espaço em seu almoxarifado
e reduzir custos de manutenção, optando por ceder a outro
órgão determinados bens. Para isso, foi necessário classificar os
bens como inservíveis, conforme previsto na legislação
patrimonial, a fim de autorizar sua transferência a outro
ministério.
Nesse contexto, considera-se inservível:
✂️ a) bem móvel cuja manutenção seja onerosa, em virtude de uso
prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo, sendo, por
isso, considerado antieconômico; ✂️ b) bem intangível que não pode ser utilizado para o fim a que se
destina devido à perda de suas características originais,
sendo, por isso, considerado recuperável; ✂️ c) bem de consumo que não se encontra em condições de uso
presente, com custo de reparo parcial ou total injustificável,
sendo, por isso, considerado ocioso; ✂️ d) bem de investimento utilizado diretamente na produção de
bens ou serviços de caráter secundário para o negócio,
sendo, por isso, considerado protocolar; ✂️ e) bem imóvel que se encontra em perfeitas condições de uso,
mas não é integralmente aproveitado pelo órgão detentor,
sendo, por isso, considerado irrecuperável.