A clássica concepção de Hely Lopes Meirelles entende
a administração pública como: “Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos
do Governo; em sentido material é o conjunto das funções
necessárias aos serviços públicos em geral. “ (Direito Administrativo Brasileiro)
Sobre a formação contemporânea do Estado brasileiro,
NÃO é correto afirmar que:
✂️ a) a Constituição da República Federal de 1988 dispõe sobre a descentralização e a participação como princípios
fundamentais do processo de democratização da gestão
pública brasileira. ✂️ b) a reestruturação administrativa pretendida pelo
governo Collor se inseria no contexto da modernização
do Estado, tratando de privilegiar o ajuste econômico,
a desregulamentação, a desestatização e a abertura
da economia. ✂️ c) a Reforma Trabalhista, Lei no
13.467/2017, criou uma
nova forma de contrato de trabalho, a figura do trabalho
intermitente (Artigo 443), no âmbito do RJU (Regime
Jurídico Único). ✂️ d) conforme a Emenda Constitucional 103 de 2019, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder
Executivo, regime de previdência complementar para
servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. ✂️ e) para a concretização das mudanças propostas na EC
132/2023, o Congresso Nacional ainda deverá aprovar,
nos próximos anos, leis complementares para regulamentar as alterações trazidas pela emenda e para
instituir a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e
o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).