De acordo com a Resolução IFMG nº 12/2018, que
alterou o Estatuto do IFMG, a atuação corpo administrativo
da instituição deve alinhar-se às finalidades e objetivos
institucionais. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que:
✂️ a) Os servidores técnico-administrativos, cuja atuação se
orienta pelas finalidades institucionais, exercem atividades
de apoio técnico, administrativo e operacional, integrando
o quadro permanente do IFMG. ✂️ b) Os servidores técnico-administrativos de nível médio
(nível D), cuja atuação restringe-se ao apoio logístico,
exercem funções exclusivamente operacionais,
desvinculadas do desenvolvimento da educação
profissional e tecnológica e, portanto, sem relação com a
missão institucional do IFMG. ✂️ c) A atuação do corpo técnico-administrativo tem como
principal finalidade a prestação de serviços terceirizados
voltados à administração pública federal e deve estar
alinhada aos objetivos institucionais, como a formação
profissional, o desenvolvimento tecnológico e a extensão. ✂️ d) Nos termos do Estatuto, o regime disciplinar do corpo
docente e técnico-administrativo do IFMG observa as
disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem
disciplinar e as sanções aplicáveis, sendo estabelecido em
regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior. ✂️ e) Nos termos do Estatuto, somente alunos com matrícula
regular ativa nos cursos de graduação podem se
candidatar a representações discentes do Conselho
Superior. Alunos dos cursos técnicos não podem ser
votados, mas podem votar para escolha de membros do
referido Conselho, bem como podem participar dos
processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi.