Mediante um caso suspeito de sarampo, a notificação às
instâncias municipal, estadual e nacional deve ser feita
de forma imediata, ou seja, em até 24 horas, de acordo
com a Portaria que define a lista nacional de notificação
compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde
pública no Brasil. Outras medidas que se seguem à notificação devem contemplar
✂️ a) investigação do caso em até 48 horas, coleta de sangue para sorologia e material para identificação viral
no primeiro contato com o paciente e vacinação de
bloqueio, ou seja, direcionada aos contatos suscetíveis, em até 72 horas. ✂️ b) investigação do caso em até 24 horas, coleta de sangue para sorologia e material para identificação viral
no segundo contato com o paciente e vacinação de
bloqueio, ou seja, direcionada aos contatos suscetíveis, em até 48 horas. ✂️ c) investigação do caso em até 48 horas, coleta de sangue para sorologia e material para identificação viral
no primeiro contato com o paciente e vacinação de
bloqueio, ou seja, direcionada aos contatos suscetíveis, em até 48 horas. ✂️ d) acompanhamento dos contatos dos casos suspeitos ou confirmados por 60 dias, coleta de sangue
para sorologia e material para identificação viral no
segundo contato com o paciente e vacinação de bloqueio, ou seja, direcionada aos contatos suscetíveis,
em até 72 horas. ✂️ e) busca retrospectiva de casos suspeitos, nos últimos
15 dias, a partir da data do exantema do último caso
confirmado, coleta de sangue para sorologia e material para identificação viral no primeiro contato com
o paciente e vacinação de bloqueio, ou seja, direcionada aos contatos suscetíveis, em até 24 horas.