Oficiais e praças de um Regimento do Exército se voluntariaram para doar sangue, e o capitão QCO enfermeiro
foi convocado para participar desse processo. Ao cumprir
essa missão, entre outras ações, orientou os voluntários
a respeito das condições e procedimentos necessários
para a doação de sangue. De acordo com a Portaria
nº 158/2016, que redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos, deve esclarecer os militares
que
✂️ a) a frequência máxima admitida é de 6 (seis) doações
anuais para o homem e de 4 (quatro) doações anuais
para a mulher, exceto em circunstâncias especiais,
que serão avaliadas e aprovadas pelo responsável
técnico do serviço de hemoterapia. ✂️ b) a ingestão de bebidas alcoólicas contraindica a doação por 24 (vinte e quatro) horas após o consumo,
mesmo cervejas. ✂️ c) o candidato a doador deverá se apresentar em jejum
de 6 horas, e não será coletado sangue daqueles
que tenham feito refeição copiosa e rica em substâncias gordurosas a menos de 12 (doze) horas da
coleta. ✂️ d) deverá consentir que, em caso de resultados reagentes ou inconclusivos nas triagens laboratoriais, seja
realizada a “busca ativa” pelo serviço de hemoterapia
ou por órgão de vigilância em saúde para repetição
de testes ou testes confirmatórios e de diagnóstico. ✂️ e) os resultados dos testes de triagem laboratorial somente serão entregues ao oficial de saúde da organização militar (OM), para registro no prontuário de
cada militar voluntário.