“Considerou o STF que a exigência de diploma para
exercício da profissão de jornalista é inconstitucional,
por violar as liberdades de expressão, informação e
comunicação asseguradas no art. 5o
, IV, IX e XIV, e no
art. 220” da Constituição da República Federativa do
Brasil, de 1988.
(jusbrasil. Disponível em https://shre.ink/MkDT. Acesso em 21.04.2025. Excerto)
Esse fato faz parte da história recente do Jornalismo brasileiro. O autor da interpretação da Carta Magna foi o Ministro
(jusbrasil. Disponível em https://shre.ink/MkDT. Acesso em 21.04.2025. Excerto)
Esse fato faz parte da história recente do Jornalismo brasileiro. O autor da interpretação da Carta Magna foi o Ministro