Flávia, Telma e Beatriz constituíram a sociedade Trio Maravilha Ltda. para operar no ramo de prestação de serviços de beleza, mas se abstiveram de inscrever o contrato social no registro competente. Mesmo assim, começaram a vender seus produtos na praça, sem o recolhimento do ISS. Diante dessa situação fática, é possível afirmar que
✂️ a) em matéria tributária, assim como em matéria cível, a solidariedade passiva pode ocorrer em virtude de lei ou de acordo de vontades. ✂️ b) caso o fisco exigisse o pagamento integral da dívida somente de Beatriz, a sócia com menor patrimônio, esta poderia invocar o benefício de ordem para redirecionar a cobrança para Flávia, detentora da maioria das quotas da sociedade. ✂️ c) caso Telma fosse beneficiada com isenção pessoal concedida pelo fisco, esta seria extensível às demais sócias, por força da solidariedade tributária legal. ✂️ d) se Flávia fosse citada em execução fiscal, a interrupção da prescrição atingiria todas as sócias da empresa. ✂️ e) o eventual pagamento total do tributo devido por Telma não aproveitaria nem a Flávia nem a Beatriz, caso o contrato social assim determinasse.