O Fiscal de Rendas, na sede da empresa CÉU Ltda., lavrou, em 1º de abril de 2008, termo de início de ação fiscal, nele fixando prazo de dez dias úteis para apresentação de livros e documentos. Considerando que a fiscalização foi concluída em 25 de abril de 2008 e que CÉU Ltda. efetuou, em 15 de abril de 2008 e com os devidos acréscimos moratórios, o pagamento dos saldos devedores (ICMS) relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008 (devidamente escriturados em seus livros fiscais e cujos vencimentos se deram nos dias 10 dos correspondentes meses posteriores). Assinale, dentre as alternativas a seguir, o correto procedimento da autoridade fiscal, em relação a tais fatos:
  ✂️         a) lavrar auto de infração para formalizar a exigência do ICMS recolhido sob ação fiscal e da multa de 25% do seu total.      ✂️         b) não lavrar auto de infração, pois a denúncia espontânea da infração e o concomitante pagamento excluem a responsabilidade do contribuinte.      ✂️         c) lavrar auto de infração para formalizar a exigência da multa de 25% do total do ICMS relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008.      ✂️         d) não lavrar auto de infração, pois, quando do encerramento da ação fiscal, não havia débito algum.      ✂️         e) lavrar auto de infração para formalizar apenas a exigência da multa de 25% do total do ICMS relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2008.