Nos termos da Constituição Federal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias...

Nos termos da Constituição Federal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual, não incidirá sobre operações com o seguinte bem considerado ativo financeiro:


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Nos termos da Constituição Federal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual, não incidirá sobre operações com o seguinte bem considerado ativo financeiro:

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