A Constituição Federal, com o texto dado pela EC 19/1998, assim dispõe: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes [...] § 3o Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º , IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. Conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, os arts. 7o , IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/1998), da Constituição referem-se
✂️ a) à remuneração percebida pelo servidor público, excluídas as indenizações. v ✂️ b) ao vencimento básico percebido pelo servidor público, descontada qualquer vantagem pecuniária pessoal. ✂️ c) ao total da remuneração percebida pelo servidor público. ✂️ d) ao vencimento básico percebido pelo servidor público, acrescido dos adicionais que já hajam se incorporado permanentemente. ✂️ e) à remuneração percebida pelo servidor público, excluídas as gratificações.