No capítulo intitulado John Locke e o individualismo
liberal, Leonel Itaussu Almeida Mello afirma:
“Para John Locke o estado de natureza era um estado de relativa paz, concórdia e harmonia. Nesse estado pacífico, os seres humanos já eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade na acepção tradicional, em sentido estrito, significava especificamente a posse de bens móveis ou imóveis.”
(In: Weffort, 2006. Adaptado)
John Locke também propôs uma acepção geral da noção de “propriedade” referindo-se
“Para John Locke o estado de natureza era um estado de relativa paz, concórdia e harmonia. Nesse estado pacífico, os seres humanos já eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade na acepção tradicional, em sentido estrito, significava especificamente a posse de bens móveis ou imóveis.”
(In: Weffort, 2006. Adaptado)
John Locke também propôs uma acepção geral da noção de “propriedade” referindo-se