Juliana ajuizou duas ações indenizatórias que resultaram na
condenação dos réus, obrigando-os a pagar vultosa quantia em
dinheiro. A primeira foi ajuizada em face de uma autarquia e, a
segunda, em face de uma sociedade de economia mista que realiza
atividade econômica em regime concorrencial, cujos bens não
estão afetados ao serviço público. Considerando que ambas as condenações transitaram em julgado
e estão em fase de cumprimento de sentença, Juliana questionou
você, como advogada(o), acerca da viabilidade de penhora dos
bens das mencionadas entidades administrativas. Considerando a definição legal de bens públicos, assinale a opção
que indica a informação correta que você prestou.
✂️ a) A penhora dos bens das referidas entidades administrativas
integrantes da Administração Indireta é possível,
considerando que os bens de ambas são privados. ✂️ b) A penhora dos bens das citadas entidades administrativas não
é admissível, na medida em que os bens de ambas são
públicos. ✂️ c) A penhora dos bens da autarquia é possível, na medida em que
seus bens são privados, mas os da sociedade de economia
mista não é viável, considerando que seus bens são públicos. ✂️ d) A penhora dos bens da sociedade de economia mista é
possível, porque seus bens são privados, mas os da autarquia
não podem ser penhorados, uma vez que seus bens são
públicos.