Gabarito E
Artigo 20 do CPP : "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade".
No artigo 7º,inciso XIV do Estatuto da OAB, assegura-se o acesso do advogado aos autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, mesmo sem procuração.
Artigo 20 do CPP : "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade".
No artigo 7º,inciso XIV do Estatuto da OAB, assegura-se o acesso do advogado aos autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, mesmo sem procuração.