O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é composto por
diversos órgãos e entidades, cada qual com funções
específicas e complementares, visando garantir a
segurança e a fluidez do tráfego nas vias públicas. Sobre
sua composição e competências, pode-se atestar que
✂️ a) compete ao CONTRAN, dentre outras atribuições,
coordenar os órgãos do Sistema Nacional de
Trânsito, objetivando a integração de suas atividades
e estabelecer as diretrizes do regimento das Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações. ✂️ b) compete ao Ministro dos Transportes designar o
responsável pela coordenação máxima do Sistema
Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o
CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo
de trânsito da União. ✂️ c) compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito e ao
Conselho de Trânsito do Distrito Federal normatizar o
processo de formação do candidato à obtenção da
Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu
conteúdo didático-pedagógico, carga horária,
avaliações, exames, execução e fiscalização. ✂️ d) devem ser convidados a participar de reuniões do
CONTRAN, sem direito a voto, representantes de
órgãos e entidades setoriais responsáveis ou
impactados pelas propostas ou matérias em exame,
observando-se que o quórum de votação e de
aprovação no CONTRAN é o de maioria relativa. ✂️ e) compete aos Presidente da República nomear os
presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE, que
deverão ter reconhecida experiência em matéria de
trânsito. Os membros dos CETRAN e do
CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores
dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.