As penalidades no trânsito são essenciais para manter a
segurança e a ordem nas vias públicas. Elas funcionam
como um sistema de freios, desencorajando
comportamentos inadequados e promovendo o respeito
às normas e aos demais usuários da via. Nesse aspecto,
o Código de Trânsito Brasileiro determina que:
✂️ a) Em infração cometida com veículo licenciado no
exterior, em trânsito no território nacional, a multa
respectiva deverá ser paga antes de sua saída do
país, sob pena de recolhimento do passaporte ou
cassação do visto. ✂️ b) A aplicação das penalidades previstas no Código
Brasileiro de Trânsito exime as punições originárias
de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito
dos condutores que se submeterem aos cursos de
reciclagem frequência obrigatória. ✂️ c) O proprietário do veículo será sempre responsável
pelo pagamento da penalidade de multa,
independente da infração cometida, até mesmo
quando o condutor for indicado como
condutor-infrator, exceto as infrações resultantes de
excesso de peso que obedecem a determinação
própria. ✂️ d) As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão
ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a
unidade da Federação do licenciamento do veículo,
que providenciará a notificação. ✂️ e) A Carteira Nacional de Habilitação do condutor será
recolhida em caso de suspensão do direito de dirigir
e seu titular, imediatamente após cumprida a
penalidade e o curso de reciclagem, deverá se
submeter a novo processo de habilitação.