A fiscalização do consumo de álcool e outras
substâncias psicoativas que possam afetar a capacidade
de dirigir é uma medida crucial para garantir a segurança
no trânsito. Diante de tal, as autoridades de trânsito e
seus agentes devem seguir procedimentos específicos
para realizar essa fiscalização de maneira eficiente e
justa. Quanto a essa política de fiscalização, é correto
afirmar que
✂️ a) o agente deverá recolher o documento de
habilitação, que ficará sob custódia do órgão ou
entidade de trânsito responsável pela autuação, até
que o condutor comprove que está com a
capacidade psicomotora alterada. ✂️ b) a fiscalização do consumo, pelos condutores de
veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de
outras substâncias psicoativas que determinem
dependência deve ser procedimento operacional
extraordinário dos órgãos de trânsito. ✂️ c) os sinais de alteração da capacidade psicomotora
poderão ser verificados por exame clínico com laudo
conclusivo e firmado por médico perito; ou
constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito,
dos sinais de alteração da capacidade psicomotora,
e deverão ser descritos no auto de infração ou em
termo específico que contenha as informações. ✂️ d) a realização do exame de alcoolemia para as vítimas
fatais de acidentes de trânsito é facultativa, desde
que o veículo seja retido até a apresentação de
condutor habilitado, que também será submetido à
fiscalização. ✂️ e) o crime de dirigir sob a influência de álcool ou de
qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência poderá ser caracterizado por exame de
sangue que apresente resultado inferior a seis
decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L).