“A”, Advogado, compareceu ao local de uma ocorrência,
que estava sendo preservada pela viatura do Cb PM “X”
(encarregado) e Sd PM “Y”. Sem apresentar a sua Carteira da OAB, “A” solicitou autorização para adentrar ao local preservado e acompanhar a perícia, desacompanhado dos policiais militares, salientando tratar-se de uma
prerrogativa dos Advogados.
Diante dessa situação e nos termos da ICC nº 193
(Ocorrência Policial com a participação de Advogado),
é correto afirmar que
✂️ a) a Carteira da OAB é documento de porte obrigatório
para identificação do Advogado, que não tem prerrogativa para adentrar no local de crime. ✂️ b) uma das prerrogativas do Advogado é o de acompanhar a realização das perícias, entretanto, para assim
proceder, deverá apresentar sua Carteira da OAB. ✂️ c) “A”, após a apresentação de sua Carteira da OAB,
poderá adentrar no local de crime, desde que acompanhado pelo Cb PM “X” ou pelo Sd PM “Y”. ✂️ d) uma das prerrogativas do Advogado é o de acompanhar a realização das perícias, entretanto, para
assim proceder, deverá apresentar sua Carteira da
OAB e uma procuração assinada pelo investigado.