Texto associado. Leia o texto para responder à questão.
A pirataria para o brasileiro é algo tão comum que mal pensamos que este ato, na verdade, é ilegal. Nada como comprar aquele DVD pirata no camelô ou baixar um filminho no Pirate Bay para assistir com a namorada no final de semana, não é verdade? Entretanto, você já se indagou alguma vez se poderia ser punido por isso?
Existe uma lenda urbana em nosso país que define como criminoso apenas quem lucra com a pirataria digital. Em outras palavras, a crença que circula de boca em boca é que somente vendedores ambulantes, falsificadores e sites que hospedam esse tipo de conteúdo são passíveis de punição jurídica. Entretanto, não é bem assim que funciona.
O STJ já reforçou mais de uma vez que o download de obras que possuem direitos autorais configura crime. Mas por que ninguém é preso ou recebe multas? Simples: a aceitação cultural é tão grande que não existe quase nenhum tipo de fiscalização ou punição para a reprodução e distribuição deste tipo de conteúdo.
(Vinicius Munhoz, Como a pirataria é castigada em outros países do mundo? Disponível em: www.tecmundo.com.br. 14.07.2015.)
Uma frase escrita em conformidade com a norma culta e
coerente com o que se afirma no trecho do texto – O STJ
já reforçou mais de uma vez que o download de obras que
possuem direitos autorais configura crime. – é:
✂️ a) Está sendo feito o download das obras que tem direitos
autorais, embora o STJ tenha esclarecido de
que é crime. ✂️ b) O download de obras com direitos autorais constitui
crime, conforme expresso reiteradamente pelo STJ. ✂️ c) Apesar do STJ já ter avisado de que é crime fazer
download de obras desrespeitando os direitos autorais,
isto vêm acontecendo. ✂️ d) Não é novidade que são criminosos, segundo o STJ,
quem se dedica a fazer download de obras que dispõe
de direitos autorais. ✂️ e) Tratam-se de crimes praticar o download de obras
que mantém direitos autorais, o que já foi denunciado
pelo STJ.