O 1º Tenente QAOPM Pedro ingressou nos quadros de acesso para as promoç...

O 1º Tenente QAOPM Pedro ingressou nos quadros de acesso para as promoções ao posto de Capitão PM do 1º semestre de 2015, tanto por antiguidade, quanto por merecimento. Ocorreu que, dias após...


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O 1º Tenente QAOPM Pedro ingressou nos quadros de acesso para as promoções ao posto de Capitão PM do 1º semestre de 2015, tanto por antiguidade, quanto por merecimento. Ocorreu que, dias após a publicação dos quadros de acesso, o oficial sofreu acidente que o incapacitou para o serviço policial-militar por tempo indeterminado. Diante do exposto, e de acordo com o contido no Decreto-lei nº 13.654/43, é correto afirmar que ele deverá permanecer
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    12/09/2026 • 04:01
    Vamos conversar um pouco sobre os quadros de acesso para promoções nas forças policiais. Esses quadros funcionam como listas onde os oficiais que estão aptos a serem promovidos são incluídos. Normalmente, para permanecer nesses quadros, o policial deve continuar cumprindo certos requisitos, incluindo a capacidade física e moral para o serviço.

    No caso apresentado, o 1º Tenente sofreu um acidente que o incapacitou para o serviço por tempo indeterminado. Segundo o Decreto-lei nº 13.654/43, a exclusão do oficial do quadro de acesso não ocorre automaticamente em caso de afastamento temporário por incapacidade, pois o critério para exclusão geralmente está ligado a incapacidade definitiva ou questões de ordem moral.

    Portanto, enquanto a incapacidade for temporária, ele permanecerá no quadro, aguardando que a situação seja esclarecida com uma eventual declaração de incapacidade definitiva. Logo, a resposta que melhor reflete esse entendimento é a que diz que ele permanece nos quadros enquanto perdurar o afastamento, até o limite da declaração de eventual incapacidade definitiva.
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