Matheus Fernandes
EQUIPE
12/09/2026 • 04:01
Vamos conversar um pouco sobre os quadros de acesso para promoções nas forças policiais. Esses quadros funcionam como listas onde os oficiais que estão aptos a serem promovidos são incluídos. Normalmente, para permanecer nesses quadros, o policial deve continuar cumprindo certos requisitos, incluindo a capacidade física e moral para o serviço.
No caso apresentado, o 1º Tenente sofreu um acidente que o incapacitou para o serviço por tempo indeterminado. Segundo o Decreto-lei nº 13.654/43, a exclusão do oficial do quadro de acesso não ocorre automaticamente em caso de afastamento temporário por incapacidade, pois o critério para exclusão geralmente está ligado a incapacidade definitiva ou questões de ordem moral.
Portanto, enquanto a incapacidade for temporária, ele permanecerá no quadro, aguardando que a situação seja esclarecida com uma eventual declaração de incapacidade definitiva. Logo, a resposta que melhor reflete esse entendimento é a que diz que ele permanece nos quadros enquanto perdurar o afastamento, até o limite da declaração de eventual incapacidade definitiva.
No caso apresentado, o 1º Tenente sofreu um acidente que o incapacitou para o serviço por tempo indeterminado. Segundo o Decreto-lei nº 13.654/43, a exclusão do oficial do quadro de acesso não ocorre automaticamente em caso de afastamento temporário por incapacidade, pois o critério para exclusão geralmente está ligado a incapacidade definitiva ou questões de ordem moral.
Portanto, enquanto a incapacidade for temporária, ele permanecerá no quadro, aguardando que a situação seja esclarecida com uma eventual declaração de incapacidade definitiva. Logo, a resposta que melhor reflete esse entendimento é a que diz que ele permanece nos quadros enquanto perdurar o afastamento, até o limite da declaração de eventual incapacidade definitiva.