O artigo 10 da I-15-PM incumbe ao CSM/MM, além das atribuições específicas, c...

O artigo 10 da I-15-PM incumbe ao CSM/MM, além das atribuições específicas, comuns às Subfrotas, a tarefa de emitir


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O artigo 10 da I-15-PM incumbe ao CSM/MM, além das atribuições específicas, comuns às Subfrotas, a tarefa de emitir
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    12/09/2026 • 04:01
    Esta questão trata das atribuições do CSM/MM conforme o artigo 10 da I-15-PM, focando na emissão de documentos técnicos e certificados relacionados a procedimentos administrativos ou de polícia judiciária militar. O que se deve observar é que o CSM/MM emite laudos técnicos mediante solicitação dos Dirigentes de Subfrota ou dos Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar. O laudo técnico deve conter detalhes técnicos, a portaria do procedimento, natureza do delito, local, data, horário do fato, nome do indiciado, histórico do fato e se houve concurso do Instituto de Criminalística.

    Ao analisar as alternativas, a única que cita adequadamente a emissão do laudo técnico pelo CSM/MM por solicitação dos Dirigentes de Subfrota e dos Presidentes dos Procedimentos, incluindo o conteúdo correto do laudo e o concurso do Instituto de Criminalística, é a alternativa (a). As outras apresentam erros, como pedido exclusivo do Diretor de Logística, emissão de certidão ou certificação ao invés de laudo, ou a menção incorreta de concurso com Delegado de Plantão da Polícia Civil, que não é competência do CSM/MM.

    Portanto, a alternativa correta é a (a).
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