De acordo com o artigo 50 da I-40-PM – Instruções para o atendimento de...

De acordo com o artigo 50 da I-40-PM – Instruções para o atendimento de ocorrência em que haja o cometimento de infração penal praticada por policial militar –, nas ocorrências que envolvam i...


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De acordo com o artigo 50 da I-40-PM – Instruções para o atendimento de ocorrência em que haja o cometimento de infração penal praticada por policial militar –, nas ocorrências que envolvam integrantes da Corregedoria PM em serviço, se houver indícios do cometimento de crime militar, a instauração caberá ao
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    12/09/2026 • 04:01
    Essa questão trata especificamente das normas para o atendimento de ocorrências envolvendo policiais militares, destacando o procedimento quando há indícios de crime militar dentro da Corregedoria PM. Para entender bem, é importante lembrar que a Corregedoria é o órgão responsável pela fiscalização e investigação interna da Polícia Militar, incluindo apurar delitos cometidos por seus integrantes.

    O artigo 50 da I-40-PM determina, justamente, quem tem a competência para instaurar o processo quando há suspeita de crime militar envolvendo policiais da Corregedoria que estejam em serviço. A regra enfatiza a autoridade superior dentro da estrutura da Corregedoria que deve assumir essa responsabilidade para garantir a devida apuração.

    A alternativa correta é aquela que indica o Corregedor PM como responsável pela instauração, pessoalmente ou mediante delegação, conforme as instruções da própria norma. Isso faz sentido porque o Corregedor é a autoridade máxima na Corregedoria e o responsável direto pela condução das apurações internas. Portanto, a alternativa correta é a letra e).
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